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Flashcard FC22340

De acordo com o Art. 157 das "Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP", qual é a orientação quanto ao acesso e reprodução de autos judiciais e administrativos não sujeitos

Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX

VUNESP

De acordo com o Art. 157 das "Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP", qual é a orientação quanto ao acesso e reprodução de autos judiciais e administrativos não sujeitos a segredo de justiça?
  1. O acesso aos autos judiciais e administrativos, quando não submetidos a segredo de justiça, é garantido a advogados, estagiários de Direito e ao público em geral. Eles podem tomar notas, pedir cópias e usar escâner ou câmera fotográfica, mas é proibido desencartar peças para reprodução.
  2. Somente advogados com procuração válida têm acesso aos autos judiciais e administrativos, sendo estritamente proibido o uso de escâner portátil ou máquina fotográfica.
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Resposta

O acesso aos autos judiciais e administrativos, quando não submetidos a segredo de justiça, é garantido a advogados, estagiários de Direito e ao público em geral. Eles podem tomar notas, pedir cópias e usar escâner ou câmera fotográfica, mas é proibido desencartar peças para reprodução.

Comentário do professor

Art. 157. O acesso aos autos judiciais e administrativos de processos em
andamento ou findos, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a segredo
de justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de Direito e ao público em geral,
por meio do exame em balcão do ofício de justiça ou seção administrativa, podendo ser
tomados apontamentos, solicitadas cópias reprográficas, bem como utilizado escâner
portátil ou máquina fotográfica, vedado, nestas hipóteses, o desencarte das peças
processuais para reprodução.

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