FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC22342

Com base no Art. 158 das "Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP", qual é o procedimento para advogados ou estagiários de Direito que desejem retirar autos que não corram

Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX

VUNESP

Com base no Art. 158 das "Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP", qual é o procedimento para advogados ou estagiários de Direito que desejem retirar autos que não corram em segredo de justiça para cópia?
  1. Os advogados ou estagiários de Direito, se regularmente inscritos na OAB e não tendo sido constituídos procuradores de qualquer das partes, podem retirar os autos para cópia pelo período de 1 (uma) hora. O serventuário deve verificar no sítio da OAB os dados da Carteira apresentada pelo solicitante e conferir com os dados impressos, antes da entrega dos autos, seguindo as precauções para a carga rápida conforme o art. 165.
  2. Os advogados ou estagiários de Direito, mesmo que não tenham sido constituídos procuradores, podem retirar os autos para cópia sem qualquer restrição de tempo, desde que apresentem a Carteira da OAB.
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Os advogados ou estagiários de Direito, se regularmente inscritos na OAB e não tendo sido constituídos procuradores de qualquer das partes, podem retirar os autos para cópia pelo período de 1 (uma) hora. O serventuário deve verificar no sítio da OAB os dados da Carteira apresentada pelo solicitante e conferir com os dados impressos, antes da entrega dos autos, seguindo as precauções para a carga rápida conforme o art. 165.

Comentário do professor

Art. 158. Para garantia do direito de acesso aos autos que não corram em
segredo de justiça, poderão os advogados ou estagiários de Direito, regularmente
inscritos na OAB, que não tenham sido constituídos procuradores de quaisquer das
partes, retirar os autos para cópia, pelo período de 1 (uma) hora, mediante controle de
movimentação física, devendo o serventuário consultar ao sítio da Ordem dos
Advogados do Brasil da Internet, à vista da Carteira da OAB apresentada pelo advogado
ou estagiário de Direito interessado, com impressão dos dados obtidos, os quais serão
conferidos pelo servidor antes da entrega dos autos, observadas, ainda, as demais
cautelas previstas para a carga rápida, conforme o disposto no art. 165.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo