Flashcard FC22345
De acordo com o § 1º do Art. 160 das "Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP", como podem os acadêmicos de Direito, não inscritos na OAB, consultar processos que tramitam
Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX
- Podem acessar se estiverem autorizados por entidades que prestam serviços de assistência judiciária, mediante apresentação de uma autorização específica assinada por um advogado com procuração nos autos.
- Eles não podem acessar processos em segredo de justiça em nenhuma circunstância.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Podem acessar se estiverem autorizados por entidades que prestam serviços de assistência judiciária, mediante apresentação de uma autorização específica assinada por um advogado com procuração nos autos.Comentário do professor
Art. 160
[...]
§ 1º As entidades que reconhecidamente prestam serviços de assistência judiciária poderão, por intermédio de advogado com procuração nos autos, autorizar a consulta de processos que tramitam em segredo de justiça em cartório pelos acadêmicos de Direito não inscritos na OAB. Referida autorização deverá conter o nome do acadêmico, o número de seu RG e o número e/ou nome das partes do processo a que se refere a autorização, que será juntada posteriormente aos autos.
[...]
§ 1º As entidades que reconhecidamente prestam serviços de assistência judiciária poderão, por intermédio de advogado com procuração nos autos, autorizar a consulta de processos que tramitam em segredo de justiça em cartório pelos acadêmicos de Direito não inscritos na OAB. Referida autorização deverá conter o nome do acadêmico, o número de seu RG e o número e/ou nome das partes do processo a que se refere a autorização, que será juntada posteriormente aos autos.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em