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Flashcard FC22347

De acordo com o Art. 161 das "Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP", quem tem direito de realizar a carga de autos judiciais e administrativos em andamento no cartório?

Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX

VUNESP

De acordo com o Art. 161 das "Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP", quem tem direito de realizar a carga de autos judiciais e administrativos em andamento no cartório?
  1. Apenas advogados ou estagiários de Direito devidamente inscritos na OAB e que sejam procuradores de alguma das partes, com exceção em processos findos não sujeitos a segredo de justiça, onde advogados mesmo sem procuração podem retirar por 10 dias.
  2. Qualquer pessoa, desde que demonstre interesse no processo.
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Resposta

Apenas advogados ou estagiários de Direito devidamente inscritos na OAB e que sejam procuradores de alguma das partes, com exceção em processos findos não sujeitos a segredo de justiça, onde advogados mesmo sem procuração podem retirar por 10 dias.

Comentário do professor

Art. 161. A carga de autos judiciais e administrativos em andamento no
cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários de Direito regularmente
inscritos na OAB, constituídos procuradores de alguma das partes, ressalvado, nos
processos findos e que não estejam sujeitos a segredo de justiça, a carga por advogado
mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 (dez) dias.

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