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De acordo com o parágrafo único do Art. 161 das "Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP", quem mais pode realizar a carga de autos judiciais e administrativos, além dos ad

Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX

VUNESP

De acordo com o parágrafo único do Art. 161 das "Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP", quem mais pode realizar a carga de autos judiciais e administrativos, além dos advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB?
  1. Pessoas credenciadas a pedido do advogado, sociedade de advogados, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público.
  2. Apenas advogados com procuração especial para carga de autos.
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Resposta

Pessoas credenciadas a pedido do advogado, sociedade de advogados, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público.

Comentário do professor

Art. 161
[...]

Parágrafo único. A carga de autos também poderá ser realizada por pessoa
credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia
Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público, o que implicará intimação
de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.

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