Flashcard FC22351
Conforme o § 2º do Art. 162 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, o que deve constar no relatório eletrônico ou no livro de protocolo durante a carga de autos?
Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX
- Número da carteira profissional da OAB ou número da identidade para pessoa credenciada.
- Número de inscrição fiscal ou comprovante de residência do destinatário.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Número da carteira profissional da OAB ou número da identidade para pessoa credenciada.Comentário do professor
Art. 162[...]
§ 2º No relatório eletrônico ou no livro de protocolo constarão o número da
carteira profissional e respectiva seção, expedida pela OAB, em nome do destinatário
ou o número da carteira de identidade, quando tratar-se de pessoa credenciada pelo
advogado ou sociedade de advogados, facultado ao servidor, na dúvida, solicitar a
exibição dos documentos.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em