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Flashcard FC22352

Conforme o § 3º do Art. 162 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, o que deve ocorrer imediatamente após a baixa da carga de autos?

Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX

VUNESP

Conforme o § 3º do Art. 162 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, o que deve ocorrer imediatamente após a baixa da carga de autos?
  1. Obtenção de recibo de autos assinado pelo servidor.
  2. Registro da baixa da carga de autos no livro de ocorrências.
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Resposta

Obtenção de recibo de autos assinado pelo servidor.

Comentário do professor

Art. 162
[...]

§ 3º A baixa da carga de autos, constante de relatório eletrônico ou de livro protocolo, far-se-á imediatamente, à vista do interessado, sendo-lhe facultada a obtenção de recibo de autos, assinado pelo servidor, em instrumento previamente confeccionado pelo interessado e do qual constarão designação do ofício de justiça ou da seção administrativa, número do processo, tipo de demanda, nome das partes e data da devolução. A cada auto processual corresponderá um recibo e a subscrição pelo servidor não implica reconhecimento da respectiva regularidade interna.

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