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Flashcard FC22354

De acordo com o § 4º do Art. 163 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, o que deve ser feito em caso de alteração no rol de pessoas autorizadas a retirar os autos?

Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX

VUNESP

De acordo com o § 4º do Art. 163 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, o que deve ser feito em caso de alteração no rol de pessoas autorizadas a retirar os autos?
  1. Comunicar imediatamente ao Juiz Corregedor Permanente.
  2. Aguardar a revisão anual do rol de pessoas autorizadas.
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Resposta

Comunicar imediatamente ao Juiz Corregedor Permanente.

Comentário do professor

Art. 163. Os advogados, a sociedade de advogados, os representantes
judiciais da Fazenda Pública e os membros do Ministério Público e da Defensoria
Pública, mediante petição dirigida ao Juiz Corregedor Permanente, poderão indicar prepostos, funcionários ou estagiários autorizados a retirarem, em nome daqueles, os
autos em carga.

§ 1º Da petição, que será arquivada em pasta própria, constarão os nomes
completos, os números dos documentos de identidade, do CPF e os números das
identificações funcionais, se o caso.

§ 2º O funcionário ou estagiário deverá portar o documento de identidade e
a cédula ou crachá funcional, conforme o caso, no momento da retirada dos autos, para
que o ofício de justiça possa verificar, mediante conferência das petições arquivadas,
se a pessoa encontra-se autorizada a subscrever a carga.

§ 3º A carga dos autos será feita em nome da pessoa que subscreveu a
autorização e dela constarão os dados da pessoa que estiver retirando os autos.

§ 4º Qualquer alteração no rol de pessoas autorizadas a retirar os autos
deverá ser imediatamente comunicada ao Juiz Corregedor Permanente.

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