Flashcard FC22359
Segundo o Art. 166 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, é permitida a retenção do documento de identificação do advogado ou do estagiário de Direito para controle d
Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX
- Não, é vedada.
- Sim, para controle.
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Resposta
Não, é vedada.Comentário do professor
Art. 166. É vedada a retenção do documento de identificação do advogado ou do estagiário de Direito no ofício de justiça, para a finalidade de controle de carga de autos, em qualquer modalidade ou circunstância.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em