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Nos termos do § 3º do Art. 167 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, após a devolução dos autos pelo advogado, qual ação deve ser realizada pelo ofício de justiça?
Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX
- Juntar o expediente de cobrança de autos com certificação.
- Notificar imediatamente o juiz responsável.
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Resposta
Juntar o expediente de cobrança de autos com certificação.Comentário do professor
Art. 167. O advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver
retirado do ofício de justiça. Se intimado pessoalmente, o advogado não devolver os
autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em
multa correspondente à metade do salário mínimo.
§ 1º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos
Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição das penalidades.
§ 2º O expediente de cobrança de autos receberá autuação singela, sem
necessidade de registro.
§ 3º Devolvidos os autos, o ofício de justiça, depois de seu minucioso exame,
juntará o expediente de cobrança de autos, certificando a data e o nome de quem os
retirou e devolveu.
§ 4º Na hipótese de extravio dos autos, o expediente de cobrança instruirá
o respectivo procedimento de restauração.
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