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De acordo com o Art. 168 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, quando deve o escrivão ou chefe de seção verificar a devolução dos autos retirados e que providência d

Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX

VUNESP

De acordo com o Art. 168 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, quando deve o escrivão ou chefe de seção verificar a devolução dos autos retirados e que providência deve ser tomada com os autos não devolvidos nos prazos?
  1. Mensalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente, relacionar os autos não devolvidos e encaminhar ao Juiz Corregedor Permanente.
  2. Semanalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, notificar as partes sobre os autos não devolvidos.
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Resposta

Mensalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente, relacionar os autos não devolvidos e encaminhar ao Juiz Corregedor Permanente.

Comentário do professor

Art. 168. O escrivão ou o chefe de seção deverá, mensalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente, verificar o cumprimento dos prazos de devolução dos autos retirados, relacionar, em duas vias, os autos em poder das partes além dos prazos legais ou fixados, a primeira encaminhada, sob forma de representação, ao Juiz Corregedor Permanente, para as providências previstas no art. 167 e a segunda via, para acompanhamento e controle, arquivada em pasta própria.

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