Flashcard FC22363
Conforme o Art. 170 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, quem pode requerer o desentranhamento de peças e documentos dos autos?
Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX
- O interessado ou o juiz de ofício.
- Somente o Ministério Público.
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Resposta
O interessado ou o juiz de ofício.Comentário do professor
Art. 170. O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em