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Flashcard FC22365

Conforme o § 1º do Art. 171 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, o que deve ser feito no lugar das peças ou documentos desentranhados?

Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX

VUNESP

Conforme o § 1º do Art. 171 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, o que deve ser feito no lugar das peças ou documentos desentranhados?
  1. Inserir uma folha em branco com anotação da folha onde ocorreu o desentranhamento.
  2. Renumerar todas as folhas do processo para manter a sequência.
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Resposta

Inserir uma folha em branco com anotação da folha onde ocorreu o desentranhamento.

Comentário do professor

Art. 171. Não haverá substituição das peças ou dos documentos
desentranhados por cópia quando, a critério do juiz do processo, referirem-se a:
I - manifestação intempestiva do peticionário;
II - documentação evidentemente estranha aos autos;
III - documentos que não tenham servido de base para fundamentação de
qualquer decisão proferida nos autos ou para a manifestação da parte contrária.

§ 1º Nestas hipóteses, será colocada uma folha em branco no lugar das
peças ou documentos desentranhados, anotando-se a folha dos autos em que lançada
a certidão de desentranhamento, vedada a renumeração das folhas do processo.

§ 2º As peças e documentos juntados por equívoco aos autos serão
imediatamente desentranhados e juntados aos autos corretos ou, quando não digam
respeito a feitos da vara ou ofício de justiça, devolvidos ao setor de protocolo, de tudo
lavrando-se certidão.

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