Flashcard FC22367
Conforme o § 1º do Art. 172 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, o que deve mencionar a certidão de desentranhamento?
Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX
- Numeração das folhas desentranhadas e, se aplicável, da folha onde se determinou o ato e a substituição por cópias simples.
- Data e motivo do desentranhamento e identificação do solicitante, sem necessidade de menção às folhas desentranhadas.
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Resposta
Numeração das folhas desentranhadas e, se aplicável, da folha onde se determinou o ato e a substituição por cópias simples.Comentário do professor
Art. 172. Deferido ou determinado de ofício o desentranhamento, caberá ao
ofício de justiça:
I - desentranhar as peças, certificando-se;
II - manter os documentos em local adequado, para sua posterior entrega;
III - intimar o interessado a retirar a documentação no prazo de 5 (cinco)
dias, se outro não for assinalado pelo Juiz.
§ 1º A certidão de desentranhamento mencionará a numeração das folhas
desentranhadas e, quando o caso, daquela na qual se determinou o ato e a eventual
substituição por cópias simples.
§ 2º As peças desentranhadas dos autos, enquanto não entregues ao
interessado, serão guardadas em classificador próprio, sendo vedado grampeá-las na
contracapa dos autos.
§ 3º A devolução de peças desentranhadas efetuar-se-á mediante termo nos
autos, lançado imediatamente após a certidão de desentranhamento, constando o nome
e documento de identificação de quem as recebeu em devolução, além do competente
recibo.
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