Flashcard FC22372
De acordo com o Art. 175 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, o que deve ocorrer após 11 meses da intimação para retirada de petições e documentos?
Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX
- Publicar edital com informações detalhadas para retirada em 30 dias, sob pena de inutilização.
- Enviar uma segunda intimação diretamente ao advogado responsável para retirada imediata.
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Resposta
Publicar edital com informações detalhadas para retirada em 30 dias, sob pena de inutilização.Comentário do professor
Art. 175. O escrivão ou servidor responsável verificará periodicamente o
classificador para arquivamento provisório de petições e documentos desentranhados
e petições que não sejam passíveis de juntada aos autos.
I - quando constatar a existência de petições desentranhadas ou que, por
qualquer motivo, não sejam passíveis de juntada aos autos, acompanhadas ou não de
documentos, intimará os interessados para retirá-las.
II - decorrido o período de 11 (onze) meses, contado da intimação para sua
retirada, deverá ser publicado edital contendo o número de protocolo das petições,
indicação se vieram acompanhadas de algum documento, os números dos processos,
os nomes das partes e o nome do advogado, se houver, para retirada em 30 (trinta)
dias, sob pena de inutilização.
III - será enviada cópia do edital previsto no item II à Ordem dos Advogados
do Brasil local, que, observado prazo indicado, poderá solicitar o encaminhamento de
uma ou mais petições nele descritas, caso em que passará a ser a responsável pela
sua custódia.
IV - o procedimento previsto nos incisos II e III deverá ser realizado pelo
menos uma vez em cada ano, devendo constar na ata de correição anual a data da
publicação do edital e o número do expediente.
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