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Segundo o Art. 178 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, quem deve promover o arquivamento dos autos quando o cumprimento da sentença condenatória cível ocorre em ju

Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX

VUNESP

Segundo o Art. 178 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, quem deve promover o arquivamento dos autos quando o cumprimento da sentença condenatória cível ocorre em juízo diverso do que proferiu a sentença?
  1. O juízo da execução, realizando todos os cadastramentos necessários à extinção do processo.
  2. O juízo que proferiu a sentença, após comunicação do juízo da execução.
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Resposta

O juízo da execução, realizando todos os cadastramentos necessários à extinção do processo.

Comentário do professor

Art. 178. Quando o cumprimento da sentença condenatória cível se der em
juízo diverso daquele que a proferiu (art. 516, parágrafo único, do CPC), o arquivamento
dos autos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, deverá ser promovido
pelo juízo da execução, que realizará todos os cadastramentos pertinentes à extinção
do processo, quando for o caso.

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