Flashcard FC22378
Segundo o Art. 181 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, onde deve o interessado consultar o processo objeto de um pedido de desarquivamento?
Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX
- O interessado deve consultar o processo no ofício de justiça onde tramitou o processo, observando o prévio recolhimento da taxa de desarquivamento, exceto em casos de gratuidade judiciária ou isenção.
- O interessado deve consultar diretamente no Arquivo Terceirizado, sem necessidade de passar pelo ofício de justiça onde tramitou o processo.
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Resposta
O interessado deve consultar o processo no ofício de justiça onde tramitou o processo, observando o prévio recolhimento da taxa de desarquivamento, exceto em casos de gratuidade judiciária ou isenção.Comentário do professor
Art. 181. O interessado consultará o processo no ofício de justiça onde
tramitou o processo objeto do pedido de desarquivamento, promovendo a unidade
judicial a requisição no sistema da empresa terceirizada (SGDAU), observando o prévio
recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos, quando não se tratar de pedidos
abrangidos pela gratuidade judiciária ou isenção.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em