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Flashcard FC22379

Conforme o Parágrafo único do Art. 181 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, qual é o procedimento após o desarquivamento dos autos?

Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX

VUNESP

Conforme o Parágrafo único do Art. 181 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, qual é o procedimento após o desarquivamento dos autos?
  1. O interessado será intimado da chegada dos autos ao cartório e terá 30 dias para manifestação, após o qual, sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo.
  2. O interessado terá acesso imediato aos autos após o desarquivamento, sem necessidade de intimação ou prazo para manifestação.
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Resposta

O interessado será intimado da chegada dos autos ao cartório e terá 30 dias para manifestação, após o qual, sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo.

Comentário do professor

Art. 181. O interessado consultará o processo no ofício de justiça onde
tramitou o processo objeto do pedido de desarquivamento, promovendo a unidade
judicial a requisição no sistema da empresa terceirizada (SGDAU), observando o prévio
recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos, quando não se tratar de pedidos
abrangidos pela gratuidade judiciária ou isenção.

Parágrafo único. O interessado no desarquivamento será intimado, por
qualquer meio idôneo de comunicação, da chegada dos autos ao cartório e do prazo de
30 (trinta) dias para manifestação, bem como de que, decorrido o prazo sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo.

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