Flashcard FC22381
Segundo o Art. 183 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, como deve ser solicitado o acesso a processos para fins de pesquisa histórica?
Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX
- A pesquisa histórica em processos é permitida mediante solicitação prévia para a Coordenadoria de Gestão Documental e Arquivos, que autorizará o acesso.
- A pesquisa histórica pode ser realizada diretamente nos arquivos, sem necessidade de solicitação prévia ou autorização.
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Resposta
A pesquisa histórica em processos é permitida mediante solicitação prévia para a Coordenadoria de Gestão Documental e Arquivos, que autorizará o acesso.Comentário do professor
Art. 183. Permite-se a pesquisa histórica, em local apropriado, mediante
solicitação prévia para a Coordenadoria de Gestão Documental e Arquivos que fará os
encaminhamentos necessários para autorizar o acesso ao processo objeto da pesquisa.
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