FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC22387

De acordo com o § 2º do Art. 1.192 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, quando os documentos digitalizados devem ser assinados ou rubricados?

Capítulo XI:Seções I,IV e V

VUNESP

De acordo com o § 2º do Art. 1.192 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, quando os documentos digitalizados devem ser assinados ou rubricados?
  1. No momento da digitalização, para fins de autenticação, e no momento da transmissão, caso não tenham sido previamente assinados ou rubricados.
  2. Apenas após a transmissão, independentemente de terem sido previamente assinados ou rubricados.
Mostrar resposta e comentário

Resposta

No momento da digitalização, para fins de autenticação, e no momento da transmissão, caso não tenham sido previamente assinados ou rubricados.

Comentário do professor

Art. 1.192. A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais serão
garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital
(ICP-Brasil – Padrão A3)
.
§ 1º Os documentos produzidos de forma eletrônica serão assinados
digitalmente por seu autor, como garantia da origem e de seu signatário

§ 2º Os documentos digitalizados serão assinados ou rubricados;
I - no momento da digitalização, para fins de autenticação;
II - no momento da transmissão, caso não tenham sido previamente
assinados ou rubricados.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo