Flashcard FC22387
De acordo com o § 2º do Art. 1.192 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, quando os documentos digitalizados devem ser assinados ou rubricados?
Capítulo XI:Seções I,IV e V
- No momento da digitalização, para fins de autenticação, e no momento da transmissão, caso não tenham sido previamente assinados ou rubricados.
- Apenas após a transmissão, independentemente de terem sido previamente assinados ou rubricados.
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Resposta
No momento da digitalização, para fins de autenticação, e no momento da transmissão, caso não tenham sido previamente assinados ou rubricados.Comentário do professor
Art. 1.192. A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais serão
garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital
(ICP-Brasil – Padrão A3)
.
§ 1º Os documentos produzidos de forma eletrônica serão assinados
digitalmente por seu autor, como garantia da origem e de seu signatário
§ 2º Os documentos digitalizados serão assinados ou rubricados;
I - no momento da digitalização, para fins de autenticação;
II - no momento da transmissão, caso não tenham sido previamente
assinados ou rubricados.
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