FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC22388

Segundo o § 3º do Art. 1.192 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, em que condições as reproduções digitalizadas de documentos fazem a mesma prova que os originais?

Capítulo XI:Seções I,IV e V

VUNESP

Segundo o § 3º do Art. 1.192 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, em que condições as reproduções digitalizadas de documentos fazem a mesma prova que os originais?
  1. Quando juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.
  2. Apenas quando juntados aos autos por advogados públicos ou privados, sem necessidade de ressalva sobre a possibilidade de adulteração.
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Quando juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.

Comentário do professor

Art. 1.192. A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais serão
garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital
(ICP-Brasil – Padrão A3)

[...]

§ 3º Fazem a mesma prova que os originais as reproduções digitalizadas de
qualquer documento, público ou particular, quando juntados aos autos pelos órgãos da
Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias,
pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados
públicos ou privados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração
antes ou durante o processo de digitalização.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo