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Conforme o § 2º do Art. 1.224 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, quem pode acessar atos e documentos processuais armazenados, mesmo que não vinculados ao processo
Capítulo XI:Seções I,IV e V
- Advogados, defensores públicos, procuradores e membros do Ministério Público, previamente identificados, podem acessar todos os atos e documentos processuais armazenados, exceto em casos de processos em sigilo ou segredo de justiça.
- Apenas os advogados e defensores públicos vinculados ao processo podem acessar atos e documentos processuais armazenados, com exceção dos casos em sigilo ou segredo de justiça.
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Resposta
Advogados, defensores públicos, procuradores e membros do Ministério Público, previamente identificados, podem acessar todos os atos e documentos processuais armazenados, exceto em casos de processos em sigilo ou segredo de justiça.Comentário do professor
Art. 1.224. É livre a consulta, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, às movimentações processuais, inteiro teor das decisões, sentenças, votos,
acórdãos e aos mandados de prisão registrados no BNMP.
§ 1º O advogado, o defensor público, as partes e o membro do Ministério
Público, cadastrados e habilitados nos autos, terão acesso a todo o conteúdo do
processo eletrônico
.
§ 2º Os advogados, defensores públicos, procuradores e membros do
Ministério Público, não vinculados a processo, previamente identificados, poderão
acessar todos os atos e documentos processuais armazenados, salvo nos casos de
processos em sigilo ou segredo de justiça.
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