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Conforme o inciso I do § 1° do Art. 1.225 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, quando deve ser indicado que um processo está submetido a segredo de justiça no siste
Capítulo XI:Seções I,IV e V
- No ato do ajuizamento por indicação do advogado, procurador ou autoridade policial.
- No momento da primeira audiência pelo juiz.
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Resposta
No ato do ajuizamento por indicação do advogado, procurador ou autoridade policial.Comentário do professor
Art. 1.225. Os processos que tramitam no sistema de processamento
eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em segredo de justiça, só poderão ser consultados pelas partes e procuradores habilitados a atuar no processo
§ 1° A indicação de que um processo está submetido a segredo de justiça
deverá ser incluída no sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
I - no ato do ajuizamento por indicação do advogado, procurador ou
autoridade policial;
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