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Segundo o inciso I do Art. 1.226 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, quem pode consultar a íntegra de processos eletrônicos públicos e de processos sob segredo de
Capítulo XI:Seções I,IV e V
- Advogados cadastrados no E-Saj com certificação digital ou login e senha, se vinculados aos processos sob segredo de justiça.
- Qualquer pessoa que tenha cadastro no Portal E-Saj.
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Resposta
Advogados cadastrados no E-Saj com certificação digital ou login e senha, se vinculados aos processos sob segredo de justiça.Comentário do professor
Art. 1.226. A consulta da íntegra de processos eletrônicos na internet
observará as seguintes regras:
I - os advogados, após cadastramento no Portal E-Saj, e mediante uso da
certificação digital ou login e senha, poderão consultar a íntegra de processos públicose a íntegra de processos em que decretado o segredo de justiça, desde que, no último caso, estejam vinculados por força de procuração nos autos;
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