Flashcard FC22430
Um funcionário público apropria-se de dinheiro que recebeu por erro de outrem no exercício do cargo. Qual crime ele está cometendo conforme o Art. 313 do Código Penal?
- Peculato mediante erro de outrem
- Peculato culposo
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Peculato mediante erro de outremComentário do professor
O Art. 313 do Código Penal define o crime de peculato mediante erro de outrem, que ocorre quando um funcionário público se apropria de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outra pessoa. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa.Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em