Flashcard FC22451
Em um processo judicial, um perito faz uma afirmação falsa e, posteriormente, é descoberto que ele agiu assim devido a um suborno. Qual crime ele está cometendo e qual é a pena pre
Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça (Art.339 ao Art.347)
- Falso testemunho ou falsa perícia; reclusão, de dois a quatro anos, e multa, com aumento da pena de um sexto a um terço.
- Imperícia na execuçao de funções judiciais; reclusão, de dois a quatro anos, e multa, com aumento da pena de um sexto a um terço.
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Resposta
Falso testemunho ou falsa perícia; reclusão, de dois a quatro anos, e multa, com aumento da pena de um sexto a um terço.Comentário do professor
Conforme o Art. 342 do Código Penal, o crime de falso testemunho ou falsa perícia ocorre quando alguém faz uma afirmação falsa, nega ou cala a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, administrativo, inquérito policial ou juízo arbitral. A pena prevista para esse crime é de reclusão de dois a quatro anos, e multa. Se o crime é praticado mediante suborno ou com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta, a pena é aumentada de um sexto a um terço (§ 1º). No caso apresentado, o perito que fez uma afirmação falsa devido a um suborno está cometendo o crime de falso testemunho ou falsa perícia, e a pena será aumentada de um sexto a um terço.
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
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