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Flashcard FC22467

Quando deve ser feita a baixa da carga de autos, conforme o § 3º do Art. 162 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP?

Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX

VUNESP

Quando deve ser feita a baixa da carga de autos, conforme o § 3º do Art. 162 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP?
  1. Imediatamente, à vista do interessado.
  2. No final do dia, após a devolução dos autos.
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Resposta

Imediatamente, à vista do interessado.

Comentário do professor

Carga = A retirada dos documentos do cartório pelo advogado.

Baixa da carga = O registro da devolução dos documentos do processo ao cartório.


Conforme o § 3º do Art. 162 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, a baixa da carga de autos deve ser feita imediatamente, na presença do interessado.

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