Flashcard FC22467
Quando deve ser feita a baixa da carga de autos, conforme o § 3º do Art. 162 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP?
Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX
- Imediatamente, à vista do interessado.
- No final do dia, após a devolução dos autos.
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Resposta
Imediatamente, à vista do interessado.Comentário do professor
Carga = A retirada dos documentos do cartório pelo advogado.Baixa da carga = O registro da devolução dos documentos do processo ao cartório.
Conforme o § 3º do Art. 162 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - TJ SP, a baixa da carga de autos deve ser feita imediatamente, na presença do interessado.
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