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Ação monitória é uma ação judicial usada para cobrar uma dívida com base em um documento que prova a existência da dívida, mas que não é um título executivo judicial. Se o juiz con

Capítulo III:Seções IX a XV,XVII a XIX

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Ação monitória é uma ação judicial usada para cobrar uma dívida com base em um documento que prova a existência da dívida, mas que não é um título executivo judicial. 

Se o juiz concorda com a cobrança, ele emite um mandado monitório, que é uma ordem para que o devedor pague a dívida ou apresente uma defesa (embargos) no prazo de [...] dias.
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Resposta

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Comentário do professor

Ação Monitória:
É uma ação judicial usada para cobrar uma dívida com base em um documento que prova a existência da dívida, mas que não é um título executivo judicial (como uma nota promissória, por exemplo).

Mandado Monitório:
Se o juiz concorda com a cobrança, ele emite um mandado monitório, que é uma ordem para que o devedor pague a dívida ou apresente uma defesa (embargos) no prazo de 15 dias.

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