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Supressão de documento Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não po

VUNESP

Supressão de documento

        Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

        Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é [...], e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é [...].
  1. Público // Particular
  2. Particular // Público
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Resposta

Público // Particular

Comentário do professor

Supressão de documento

        Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

        Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

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