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Para fins de recolhimento e compensação da importância retida, qual competência é considerada?
- A competência correspondente à data da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo.
- A competência é determinada pela data de pagamento da nota fiscal, fatura ou recibo.
Resposta
A competência correspondente à data da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 219. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5º do art. 216.
§ 10. Para fins de recolhimento e de compensação da importância retida, será considerada como competência aquela a que corresponder à data da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo.