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Quais parcelas remuneratórias são exceções conforme o Art. 13?

Quais parcelas remuneratórias são exceções conforme o Art. 13?
  1. Parcelas remuneratórias decorrentes de incorporação de vantagens temporárias ou ligadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão efetivadas até a entrada em vigor desta Emenda.
  2. Todas as parcelas remuneratórias são exceções.
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Resposta

Parcelas remuneratórias decorrentes de incorporação de vantagens temporárias ou ligadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão efetivadas até a entrada em vigor desta Emenda.

Comentário do professor

Art. 13. Não se aplica o disposto no § 9º do art. 39 da Constituição Federal a parcelas remuneratórias decorrentes de incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão efetivada até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.

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