Flashcard FC231658
O que se considera "dia do acidente" na doença profissional ou do trabalho?
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
VUNESP · 2022
O que se considera "dia do acidente" na doença profissional ou do trabalho?
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Resposta
Considera-se dia do acidente a primeira ocorrência entre o início da incapacidade laborativa para a atividade habitual, a data da segregação compulsória e a data do diagnóstico.• Início da incapacidade: data em que começa a incapacidade para o exercício da atividade habitual do segurado.
• Segregação compulsória: data do afastamento determinado por autoridade médica ou administrativa.
• Diagnóstico: data em que a doença profissional ou do trabalho é formalmente diagnosticada.
Veja como foi cobrado:
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