Flashcard FC231666
Quando um evento no intervalo para alimentação é equiparado a acidente de trabalho?
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2022
Quando um evento no intervalo para alimentação é equiparado a acidente de trabalho?
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Resposta
O evento no intervalo para alimentação é equiparado a acidente do trabalho quando o trabalhador sofre lesão corporal no desempenho de atividade vinculada ao empregador enquanto se encontra no local e no período destinados à refeição.• CAT: A empresa deve comunicar o evento à Previdência Social por meio da CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
• Multa: O descumprimento sujeita o empregador à multa prevista, tornando obrigatória a emissão tempestiva da CAT.
Veja como foi cobrado:
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