Flashcard FC23169
Qual será a progressão da idade mínima para aposentadoria das mulheres a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme Art. 18?
- Acréscimo de 6 meses a cada ano, até 62 anos.
- Acréscimo de 1 ano a cada ano, até 65 anos.
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Resposta
Acréscimo de 6 meses a cada ano, até 62 anos.Comentário do professor
Art. 18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.
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