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Qual será o valor da aposentadoria para o servidor público que ingressou até 31/12/2003 e não optou pelo regime do § 16 do art. 40 da Constituição Federal, conforme Art. 20, § 2º,
- Totalidade da remuneração no cargo efetivo.
- Média das remunerações.
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Resposta
Totalidade da remuneração no cargo efetivo.Comentário do professor
Art. 20. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:§ 2º O valor das aposentadorias concedidas nos termos do disposto neste artigo corresponderá:
I - em relação ao servidor público que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 e que não tenha feito a opção de que trata o § 16 do art. 40 da Constituição Federal, à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, observado o disposto no § 8º do art. 4º; e
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