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Flashcard FC23220

É possível a conversão de tempo especial em comum após a entrada em vigor desta Emenda?

É possível a conversão de tempo especial em comum após a entrada em vigor desta Emenda?
  1. Não, é vedada para o tempo cumprido após esta data
  2. Sim, continua permitida
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Resposta

Não, é vedada para o tempo cumprido após esta data

Comentário do professor

Art. 25. Será assegurada a contagem de tempo de contribuição fictício no Regime Geral de Previdência Social decorrente de hipóteses descritas na legislação vigente até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional para fins de concessão de aposentadoria, observando-se, a partir da sua entrada em vigor, o disposto no § 14 do art. 201 da Constituição Federal.

§ 2º Será reconhecida a conversão de tempo especial em comum, na forma prevista na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao segurado do Regime Geral de Previdência Social que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, cumprido até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, vedada a conversão para o tempo cumprido após esta data.

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