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Flashcard FC23228

O que pode ser feito com as contribuições que reduzem o valor do benefício?

O que pode ser feito com as contribuições que reduzem o valor do benefício?
  1. Podem ser excluídas da média, mantendo o tempo mínimo de contribuição.
  2. Podem ser usadas para acréscimo no cálculo do benefício.
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Resposta

Podem ser excluídas da média, mantendo o tempo mínimo de contribuição.

Comentário do professor

Art. 26. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

§ 6º Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo a que se referem os §§ 2º e 5º, para a averbação em outro regime previdenciário ou para a obtenção dos proventos de inatividade das atividades de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal.

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