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Flashcard FC23244

Qual é a alíquota da contribuição para as pessoas jurídicas referidas no Art. 32?

Qual é a alíquota da contribuição para as pessoas jurídicas referidas no Art. 32?
  1. 20% (vinte por cento).
  2. 15% (quinze por cento).
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Resposta

20% (vinte por cento).

Comentário do professor

Art. 32. Até que entre em vigor lei que disponha sobre a alíquota da contribuição de que trata a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, esta será de 20% (vinte por cento) no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso I do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.

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