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Quais informações adicionais podem constar nos registros de casamento e de óbito?
- Número de inscrição no PIS/Pasep, NIT, número de benefício previdenciário, número de registro da carteira de identidade e órgão emissor, número do título de eleitor, e número de registro e série da CTPS.
- Informações básicas como nome completo e data de nascimento.
Resposta
Número de inscrição no PIS/Pasep, NIT, número de benefício previdenciário, número de registro da carteira de identidade e órgão emissor, número do título de eleitor, e número de registro e série da CTPS.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 228. O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, no prazo de um dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, ou pelo sistema que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 4º Além das informações a que se refere o § 3º, constarão dos registros de casamento e de óbito, caso estejam disponíveis, os seguintes dados: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
I - número de inscrição no PIS ou no Pasep; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
II - NIT; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
III - número de benefício previdenciário ou assistencial, se o falecido for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
IV - número de registro da carteira de identidade e órgão emissor; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
V - número do título de eleitor; e (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
VI - número de registro e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social.