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O que deve fazer o titular do Cartório de Registro Civil se não houver registros no mês?
- Comunicar ao INSS até o quinto dia útil do mês subsequente, na forma estabelecida pelo INSS.
- Não é necessário qualquer tipo de comunicação ao INSS em caso de ausência de registros.
Resposta
Comunicar ao INSS até o quinto dia útil do mês subsequente, na forma estabelecida pelo INSS.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 228. O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, no prazo de um dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, ou pelo sistema que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 5º Na hipótese de não haver sido registrado nascimento, natimorto, casamento, óbito ou averbação, anotação e retificação no mês, o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicará este fato ao INSS até o quinto dia útil do mês subsequente, na forma estabelecida pelo INSS. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)