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- FC2342
Quem tem a prerrogativa de examinar a contabilidade da empresa para fins previdenciários?
- O Ministério da Previdência e Assistência Social, o INSS e a Secretaria da Receita Federal.
- Auditores independentes sem vínculo com o INSS ou a Receita Federal.
Resposta
O Ministério da Previdência e Assistência Social, o INSS e a Secretaria da Receita Federal.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 231. É prerrogativa do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social e da Secretaria da Receita Federal o exame da contabilidade da empresa, não prevalecendo para esse efeito o disposto nos arts. 17 e 18 do Código Comercial, ficando obrigados a empresa e o segurado a prestarem todos os esclarecimentos e informações solicitados.