Flashcard FC23455
O empregador pode fazer anotações desabonadoras na CTPS do empregado?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Não.
- Sim.
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Resposta
Não.Comentário do professor
Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.[...]
§ 4o É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.
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