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Flashcard FC23461

Em caso de reincidência na infração do art. 29, qual é o valor adicional da multa?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Em caso de reincidência na infração do art. 29, qual é o valor adicional da multa?
  1. Igual valor da multa inicial.
  2. Metade do valor da multa inicial.
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Resposta

Igual valor da multa inicial.

Comentário do professor

Art. 29-A. O empregador que infringir o disposto no caput e no § 1º do art. 29 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

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