Flashcard FC23461
Em caso de reincidência na infração do art. 29, qual é o valor adicional da multa?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Igual valor da multa inicial.
- Metade do valor da multa inicial.
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Resposta
Igual valor da multa inicial.Comentário do professor
Art. 29-A. O empregador que infringir o disposto no caput e no § 1º do art. 29 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em