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Qual é o valor da multa para microempresa ou empresa de pequeno porte que não cumprir o disposto no art. 29 desta Consolidação?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Qual é o valor da multa para microempresa ou empresa de pequeno porte que não cumprir o disposto no art. 29 desta Consolidação?
  1. R$ 800,00 por empregado prejudicado.
  2. R$ 1.000,00 por empregado prejudicado.
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Resposta

R$ 800,00 por empregado prejudicado.

Comentário do professor

Art. 29-A. O empregador que infringir o disposto no caput e no § 1º do art. 29 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

§ 1º No caso de microempresa ou de empresa de pequeno porte, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado prejudicado.

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