Flashcard FC23464
Qual é o valor da multa para o empregador que não realizar as anotações conforme o § 2º do art. 29 desta Consolidação?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- R$ 600,00 por empregado prejudicado.
- R$ 500,00 por empregado prejudicado.
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Resposta
R$ 600,00 por empregado prejudicado.Comentário do professor
Art. 29-B. Na hipótese de não serem realizadas as anotações a que se refere o § 2º do art. 29 desta Consolidação, o empregador ficará sujeito a multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em