Flashcard FC23465
Em caso de recusa da empresa em fazer anotações ou devolver a CTPS, onde o empregado pode apresentar reclamação?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Delegacia Regional ou órgão autorizado.
- Delegacia de Polícia Civil.
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Resposta
Delegacia Regional ou órgão autorizado.Comentário do professor
Art. 36 - Recusando-se a emprêsa fazer às anotações a que se refere o art. 29 ou a devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social recebida, poderá o empregado comparecer, pessoalmente ou intermédio de seu sindicato perante a Delegacia Regional ou órgão autorizado, para apresentar reclamação.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em