FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC23468

Como o reclamado é notificado após a diligência, caso persista a recusa?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Como o reclamado é notificado após a diligência, caso persista a recusa?
  1. Por carta registrada.
  2. Por e-mail.
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Por carta registrada.

Comentário do professor

Art. 37 - No caso do art. 36, lavrado o têrmo de reclamação, determinar-se-á a realizarão de diligência para instrução do feito, observado, se fôr o caso o disposto no § 2º do art. 29, notificando-se posteriormente o reclamado por carta registrada, caso persista a recusa, para que, em dia e hora prèviamente designados, venha prestar esclarecimentos ou efetuar as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou sua entrega.  

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo