Flashcard FC23474
Após o prazo de defesa, a quem o processo é encaminhado?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Autoridade administrativa de primeira instância.
- Fiscal do Trabalho.
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Resposta
Autoridade administrativa de primeira instância.Comentário do professor
Art. 38 - Comparecendo o empregador e recusando-se a fazer as anotações reclamadas, será lavrado um termo de comparecimento, que deverá conter, entre outras indicações, o lugar, o dia e hora de sua lavratura, o nome e a residência do empregador, assegurando-se-lhe o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do termo, para apresentar defesa.Parágrafo único - Findo o prazo para a defesa, subirá o processo à autoridade administrativa de primeira instância, para se ordenarem diligências, que completem a instrução do feito, ou para julgamento, se o caso estiver suficientemente esclarecido.
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