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Flashcard FC234831

A exploração de prestígio exige qualidade especial do sujeito ativo?

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

VUNESP · 2006

De acordo com o assunto Direito Penal: Exploração de Prestígio (art. 357 do CP), responda:

A exploração de prestígio exige qualidade especial do sujeito ativo?
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Resposta

Não. A exploração de prestígio é classificada como crime comum e não exige qualidade especial do sujeito ativo.



Crime especial: condiciona a típica conduta a determinada qualidade do agente, como o funcionário público, enquanto na exploração de prestígio qualquer pessoa pode solicitar ou receber vantagem sob o pretexto de influir em membros do Judiciário ou do Ministério Público.



Portanto, a responsabilidade penal incide independentemente de vínculo ou função específica do autor.






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