Flashcard FC234831
A exploração de prestígio exige qualidade especial do sujeito ativo?
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2006
A exploração de prestígio exige qualidade especial do sujeito ativo?
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Resposta
Não. A exploração de prestígio é classificada como crime comum e não exige qualidade especial do sujeito ativo.
Crime especial: condiciona a típica conduta a determinada qualidade do agente, como o funcionário público, enquanto na exploração de prestígio qualquer pessoa pode solicitar ou receber vantagem sob o pretexto de influir em membros do Judiciário ou do Ministério Público.
Portanto, a responsabilidade penal incide independentemente de vínculo ou função específica do autor.
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