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Qual é o valor da multa para microempresa ou empresa de pequeno porte que mantém empregado não registrado?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Qual é o valor da multa para microempresa ou empresa de pequeno porte que mantém empregado não registrado?
  1. R$ 800,00 por empregado não registrado.
  2. R$ 1.500,00 por empregado não registrado.
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Resposta

R$ 800,00 por empregado não registrado.

Comentário do professor

Art. 47.  O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. 

§ 1o  Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte. 

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